Entenda a diferença entre suspensão e cassação da CNH> A suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são medidas administrativas aplicadas pelos órgãos de trânsito como forma de punição por infrações cometidas pelo condutor. Embora ambas tenham como consequência a restrição ou a perda do direito de dirigir, existem diferenças importantes entre elas. Vamos entender cada uma:
Suspensão da CNH
A suspensão da CNH é uma penalidade temporária que implica na proibição do condutor de dirigir por um período determinado. Essa medida é aplicada quando o motorista acumula um número específico de pontos na CNH, de acordo com o sistema de pontuação estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, a suspensão também pode ser aplicada em casos de infrações gravíssimas que, por si só, já resultam na suspensão direta, independentemente do número de pontos.
Durante o período de suspensão, o condutor deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito e cumprir um prazo determinado sem poder dirigir. É comum que o condutor também seja obrigado a participar de um curso de reciclagem de trânsito, como parte do processo de reabilitação. Após cumprir todas as exigências estabelecidas, incluindo o prazo de suspensão, o motorista recupera sua CNH.
Cassação da CNH
A cassação da CNH é uma penalidade mais severa e definitiva, que resulta na perda do direito de dirigir por um período mínimo de dois anos. Ela é aplicada em casos mais graves, como reincidência de infrações gravíssimas, condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, participação em rachas, entre outras situações previstas no CTB.
Ao ter sua CNH cassada, o condutor deve entregar o documento ao órgão de trânsito e, após o período de cassação, precisa realizar todos os procedimentos para obter uma nova CNH, como se fosse um condutor iniciante.
Isso inclui fazer todos os exames teóricos e práticos exigidos, pagar as taxas correspondentes e cumprir o período de habilitação provisória antes de obter novamente a habilitação definitiva.
Diferenças entre suspensão e cassação
A principal diferença entre suspensão e cassação da CNH é a natureza temporária ou definitiva da penalidade. A suspensão é uma medida temporária, na qual o condutor tem seu direito de dirigir suspenso por um período determinado. Já a cassação é uma medida definitiva, que resulta na perda do direito de dirigir por um período mínimo de dois anos.
Outra diferença importante é que, na suspensão, o condutor pode reaver sua CNH após cumprir todas as exigências estabelecidas, enquanto na cassação é necessário passar por todo o processo de habilitação novamente.
É fundamental que os condutores estejam cientes das regras de trânsito, evitem infrações e respeitem as leis para evitar a suspensão ou cassação da CNH. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendado consultar